Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2012/72).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Eléctrica de Cabañas, S.L.

Domicílio social: r/ Areal, 53 B,15621 Cabanas.

Denominação: soterramento LMT Atalho-A Pena (expediente 52.601).

Situação: câmara municipal de Cabanas.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão soterrada a 15 kV Atalho-A Pena, com um comprimento de 0,859 km, com a origem no apoio de formigón nº 10 da LMT Atalho-A Pena, HVH 13/1600, de nova execução, e final no apoio metálico nº 14 da LMT Atalho-A Pena C 16/3000, de nova execução, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×150 Al).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha