O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o 18 de janeiro de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes na construção de duas edificacións no lugar de Areia de Bon, Beluso, no termo autárquico de Bueu, província de Pontevedra.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquele acordo aos herdeiros de Rosa Pastoriza Brión, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que se pretendam valer.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística