Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2013 Páx. 7603

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2013, da Área Provincial da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 13 de fevereiro de 2013, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-176/12 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que julgue oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências deste departamento territorial a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 26 de fevereiro de 2013

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-176/12.

Denunciado: Manuel Pampín Antelo.

NIF: 33269787B.

Estabelecimento: café bar Hazylland.

Endereço: rua Guimaráns, 43, Bugallido.

Localidade: Ames.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea b), da Lei 7/2011.

Resolução: 13 de fevereiro de 2013.

Sanção: coima de cem euros (100 €).