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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2013 Páx. 7463

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo subscrito pelas partes signatárias do Convénio colectivo do sector da lousa das províncias de Ourense e Lugo relativo à aprovação da tabela salarial para o ano 2013.

Visto o texto do acordo subscrito com data de 30 de janeiro de 2013 entre o representante de FITAG-UGT-Galiza, José Paradelo Arias, e o vice-presidente e representante da Associação Gallega de Pizarristas, Jesús Vidal Corcoba, signatárias do convénio colectivo do sector da lousa das províncias de Ourense e Lugo, relativo à aplicação da revisão salarial para o ano 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social,

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Os salários estabelecidos no grupo 5º para rachador, cortador, embalador e descargador de carroças aplicar-se-ão a aqueles trabalhadores que levem seis meses no desempenho do oficio; até tal data o seu salário será o estabelecido para o auxiliar de oficios. Assim mesmo, o salário estabelecido para o labrador aplicar-se-á a aqueles trabalhadores que levem mais de dois anos no desempenho do oficio, já que até um ano o seu salário será o estabelecido para um cortador e de um a dois anos o seu salário será o seguinte: salário base: 33,10 euros, complemento de assistência: 13,98 e salário/mês: 1.286,58 euros.

O estabelecido neste número sobre salários supõe a aplicação dos respectivos grupos de cotação à Segurança social, em função dele.

Os trabalhadores menores de 17 anos e os de 17 anos terão, respectivamente, os salários seguintes: salário base 30,86 e 31,14 euros, complemento de assistência: 2,65 e 4,06 euros, salário/mês: 981,45 e 1.019,46 euros.

Tabela salarial do convénio colectivo da lousa do ano 2013

Grupo prof.

Sal. base

Compl. asis. d/t

Salário/mês

G.C.

Licenciados

34,47

20,73

1.469,43

1

Enx. superiores

34,47

20,73

1.469,43

1

Enx. técnicos

34,37

20,31

1.457,61

2

Escalonados sociais

34,37

20,31

1.457,61

2

Topógrafo

34,37

20,31

1.457,61

2

Dtres. áreas e serv.

34,25

19,66

1.440,36

3

Delineante

34,18

19,3

1.430,7

3

Prático topógrafo

33,77

17,3

1.376,4

4

Axte. delineante

33,77

17,3

1.376,4

4

Tec. administração

34,18

19,3

1.430,7

5

Oficial adtvo. 1ª

34,01

18,68

1.412,58

5

Oficial adtvo. 2ª

33,77

17,3

1.376,4

5

Auxiliar adtvo.

33,57

16,24

1.348,14

7

Encarregados

33,77

17,3

1.376,4

3

Mecânicos

33,57

16,24

1.348,14

8

Electricistas

33,57

16,24

1.348,14

8

Soldadores

33,57

16,24

1.348,14

8

Fontaneiros

33,57

16,24

1.348,14

8

Pedreiros

33,57

16,24

1348,14

8

Auxi. oficios

32,63

11,66

1.223,76

10

Encarregados

33,77

17,3

1.376,4

3

Chofer

33,57

16,24

1.348,14

8

Operador de pá

33,57

16,24

1.348,14

8

Barrenista/art.

33,35

15,21

1.319,91

8

Auxi. oficios

32,63

11,66

1.223,76

10

Encarregados

33,77

17,3

1.376,4

3

Carretilleiro

33,35

15,21

1.319,91

8

Operadores de guind.

33,35

15,21

1.319,91

8

Serrador

33,35

15,21

1.319,91

8

Labrador

33,35

15,21

1.319,91

8

Rachador

32,91

12,84

1.256,94

9

Cortador

32,91

12,84

1.256,94

9

Embalador

32,91

12,84

1.256,94

9

Distrib. rachón

32,91

12,84

1.256,94

9

Desc. carroças

32,91

12,84

1.256,94

9

Limpadora

32,63

11,66

1.223,76

10

Auxi. oficios

32,63

11,66

1.223,76

10