Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Ares.
Domicílio social: largo da Câmara municipal, 15000 Ares.
Denominação: CS e CT para estação de tratamento de águas residuais.
Situação: lugar de Chanteiro, Camporraso.
Características técnicas: CS e CT em caseta prefabricada de formigón. Alimentação em ponta. Trafo de 1.000 kVA, 15-20/0,42 kV, em azeite. Aparellaxe de protecção e medida em cabines metálicas prefabricadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha