Em virtude das ordens da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de fevereiro de 2006 (DOG número 61, de 28 de março) convocaram-se os processos selectivos para o ingresso na categoria 063 (oficial 1ª motorista/a, motoristas/as 1ª e outros) do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelos turnos de promoção interna e mudança de categoria, e de acesso livre.
Pela Ordem de 27 de maio de 2010 (DOG número 102, de 1 de junho), correcção de erros nos DOG números 109 e 123, do 10 e 30 de junho respectivamente, elevou-se a definitiva a proposta de aspirantes que os superaram.
Pela Ordem de 6 de julho de 2010 (DOG número 131, de 12 de julho) procedeu-se ao sua nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e se adjudicaram destinos provisórios.
Com o objecto de que o dito pessoal possa tomar posse de um destino definitivo, e segundo o disposto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso na categoria 063 (oficial 1ª motorista/a, motoristas/as 1ª e outros) do grupo III de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pelos turnos de promoção interna e mudança de categoria, e de acesso livre convocados pelas ordens da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de fevereiro de 2006 (DOG número 61, de 28 de março), ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça o dia 20 de março de 2013, às 9.30 horas.
Segundo. Os aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele. Os aspirantes que ingressaram pelo turno de promoção interna e mudança de categoria terão, em todo o caso, preferência sobre os aspirantes provenientes do sistema de acesso livre para cobrir as vagas correspondentes.
Terceiro. Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou de outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecerem pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados, entre as que fiquem sem adjudicar.
Quinto. No caso de solicitar excedencia voluntária por incompatibilidade, deverão apresentar ao apelo com um certificado do responsável pela unidade de pessoal em que conste que o interessado empresta serviços na actualidade na Administração, ou bem documentação que o acredite, em documento original ou fotocópia devidamente compulsada.
Sexto. Contra esta ordem poder-se-á interpor reclamação administrativa ante a Conselharia de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda