Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CÉDULA de 15 de fevereiro de 2013 pela que se notifica à empresa Ecoservicios e Bioconstrucción Atlas, S.L. a resolução do contrato de obras para a restauração da igreja de São Cremenzo do Pindo (A Corunha), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (80 %) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, com a incautación da garantia definitiva.

O órgão de contratação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Resolução de 14 de fevereiro de 2013, acordou resolver o contrato de obras para a restauração da igreja de São Cremenzo do Pindo (A Corunha), por não cumprimento do contratista, a empresa Ecoservicios e Bioconstrucción Atlas, S.L., com incautación da garantia definitiva.

A notificação deste acordo foi tentada, porém, não foi possível a sua prática no endereço que consta no expediente pelo que, conforme o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), mediante esta cédula se lhes notifica aos interessados a dita resolução.

Em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade pelo que se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, nas dependências do Serviço de Contratação de Bens e Serviços Culturais da Secretaria-Geral Técnica, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 3, em Santiago de Compostela.

Mediante esta cédula também se cita o contratista para a sua assistência ao acto de comprobação e medición das obras realizadas que terá lugar às 10.00 horas do dia 15 de março de 2013, conforme com o estabelecido no artigo 222.1 da Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público (LCSP).

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor um recurso contencioso-administrativo na Sala do Contencioso-Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Assim mesmo, poderá recorrer contra ela de forma potestativo em reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação; neste caso não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimación presumível do recurso de reposição interposto. Tudo isto, segundo os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro).

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2013

P.D. (Ordem 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária