A Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2013, adoptou entre outros o seguinte acordo:
«A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade, acordou:
1. Aprovar inicialmente o Plano de sectorización de solo urbanizável no delimitado industrial de Santa Cruz de Arrabaldo redigido de oficio.
2. Submeter o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses, na forma prevista no artigo 86.1.a) da Lei da Galiza 9/2002.
3. Arrecadar os relatórios sectoriais de conformidade com o previsto no artigo 86.1.b) da Lei da Galiza 9/2002.
Este acordo de aprovação inicial suspende o procedimento de outorgamento de licenças em todo o âmbito. Comunique ao Serviço de Licenças Urbanísticas, de Actividade, Abertura e Disciplina para os efeitos oportunos».
O dito expediente encontra-se no Negociado de Planeamento Urbanístico para, de conformidade com o disposto no artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submetê-lo a exposição pública pelo prazo dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação oficial deste anuncio, para que todas as pessoas interessadas possam achegar as alegações que julguem pertinentes.
Ourense, 18 de fevereiro de 2013
Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente