Notifica-se-lhe a denunciada, com os dados e último endereço conhecido que se assinalam no anexo, o acordo de iniciação do expediente sancionador, que se cita no anexo, ditado pela chefa territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, e que na sua parte dispositiva diz: «Uma vez visto o relatório de 28.1.2013 emitido pelo Serviço de Administração Industrial desta chefatura territorial, considera-se que existe uma possível infracção administrativa em matéria de indústria, o que justifica o início de expediente sancinador».
A interessada dispõe do prazo de quinze dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo para apresentar alegações, documentos e informações, perante a chefa territorial da Corunha de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, e poderá examinar dentro deste prazo o expediente instruído na Chefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), segundo o disposto no artigo 84.2 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Denunciado: Areias, S.A.
Endereço conhecido: AP-9, p.q. 15500 margem direita e esquerda (estação de serviço). 15630 Miño (A Corunha).
Infracção: artigo 113.c) da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos.