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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2013 Páx. 7274

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013058AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 5 de fevereiro de 2013, a Xefatura Territorial da Corunha ditou acordo de início do expediente sancionador 2013058AL-COM O incoado a Luis Alberto Gómez Saragoça.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Luis Alberto Gómez Saragoça o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2013058AL-COM O.

Interessado: Luis Alberto Gómez Saragoça.

DNI/NIF/CIF: 32651314P.

Último endereço conhecido: estrada de Cedeira, km 3, 15570 Narón.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s: Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE nº 240, de 5 de outubro), artigo 57.2.c.

Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho), artigo 50.1.d); artigo 51.1.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007), artigo 5, anexo II, capítulo IX.

Real decreto 168/1985, de 6 de fevereiro, pelo que se estabelece a Regulamentação técnico-sanitária sobre condições gerais de armazenamento frigorífico de alimentos e produtos alimentários (BOE nº 39, do 14 fevereiro; rect. BOE nº 89, do 13 abril), artigo 4. Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE nº 57, do 8 março), artigo 2, artigo 6.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 1.200 € (mil duzentos euros).