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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2013 Páx. 7266

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente de intervenção cautelar tramitado nesta chefatura territorial com o número IC 20/12 DEP.

Com data de 7 de novembro de 2012, a conselheira de Sanidade resolveu desestimar o recurso de alçada que apresentou Alfonso Dacosta Canosa, em representação da entidade Xestadelo, S.L., com CIF B36345148 e endereço na avenida José Graña, 28, da câmara municipal de Cangas, contra o acordo de intervenção cautelar núm. IC 20/12 DEP, ditado pela chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra, o 24.4.2012.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Xestadelo, S.L. a referida resolução, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste para apresentar recurso contencioso- administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Também se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, ou na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade (Serviço Técnico-Jurídico), situada no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/a interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 1 de fevereiro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra