De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, a resolução do recurso de alçada em matéria de protecção do património cultural.
Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992 o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Serviço Técnico-Jurídico da Secretaria-Geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º, Santiago de Compostela, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Contra a resolução do recurso de alçada, que põe fim à via administrativa, poderá o interessado interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2013
Beatriz Otero Schmitt
Chefa do Serviço Técnico-Jurídico
ANEXO
Recurso de alçada: 2012/048-RA-O.
Interessado: Xosé Inacio Palomanes Rodríguez.
Endereço: r/ Vila Valencia, nº 18, 5º G, 32002 Ourense.
Factos imputados: instalação de iluminación exterior no Castelo de Maceda e a realização de várias obras modificando o projecto original, sem a autorização prévia da Conselharia de Cultura.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Resolução notificada: resolução do recurso de alçada.