Em virtude das ordens da Conselharia de Fazenda de 27 de dezembro de 2010 (DOG núm. 1, de 3 de janeiro de 2011) convocaram-se os processos selectivos para o ingresso nos corpos superior e de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1 e A2, escalas superior e técnica de finanças respectivamente.
O tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 7 de novembro de 2012 (DOG núm. 218, de 15 de novembro). O tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, acordou-o na sua Resolução de 12 de novembro de 2012 (DOG núm. 221, de 20 de novembro).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram os ditos processos selectivos possam ser nomeados funcionários do corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, ou do corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Convocar os/as aspirantes que superaram os processos selectivos para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, e para o corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 7 de março de 2013 às 10.30 horas.
Os/as aspirantes convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele. Os aspirantes que ingressem no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças terão, em todo o caso, preferência sobre os que ingressem no corpo de gestão de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
Os/as aspirantes deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Aos aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados, entre as que ficaram sem adjudicar.
Os aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). No primeiro suposto deverão apresentar ao apelo com um certificado do responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominación |
Grupos |
Nível |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
1 |
FCA020000415770011 |
FC |
Xefatura de equipa |
AB |
25 |
Área de Arrecadação |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
2 |
FCA291000027001003 |
FC |
Xefatura de equipa |
AB |
25 |
Delegação de Lugo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Lugo |
3 |
FCA291000027001075 |
FC |
Xefatura de equipa |
AB |
25 |
Delegação de Lugo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Lugo |
4 |
FCA291000027001078 |
FC |
Xefatura de equipa |
AB |
25 |
Delegação de Lugo |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Lugo |
5 |
FCA291000036001090 |
FC |
Xefatura de equipa |
AB |
25 |
Delegação de Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza (serviços periféricos) |
Pontevedra |
6 |
FCC030000515770009 |
FC |
Xefatura secção |
AB |
25 |
S. X. de Coordenação e Relações com o Conselho de Contas |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
7 |
FCC030000515770011 |
FC |
Xefatura secção |
AB |
25 |
S. X. de Coordenação e Relações com o Conselho de Contas |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
8 |
FCC030001915770006 |
FC |
Xefatura secção |
AB |
25 |
Intervenção Delegada da Conselharia do Meio Rural e do Mar |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |