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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Terça-feira, 5 de março de 2013 Páx. 6456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 11 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012276TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 15 de janeiro de 2013, o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012276TA-COM O, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Construcciones Petrolíferas Isla de Mar, S.L., titular do estabelecimento Ele Local.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Construcciones Petrolíferas Isla de Mar, S.L., titular do estabelecimento Ele Local, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contable 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013

P.S. (Acordo 11.1.2013)
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Nº de expediente: 2012276TA-COM O.

Denunciado: Construcciones Petrolíferas Isla de Mar, S.L., titular do estabelecimento Ele Local.

DNI/CIF: B15961097.

Último endereço conhecido: Shopping Pontiñas, local B-33. Lalín.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 42.e) da Lei 8/2008; artigos 2.2; 7.u); 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.