O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 5 de dezembro de 2012, acordou por unanimidade aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal de Cuntis, por Acordo do Pleno de 28 de setembro de 2012, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de inspecção da liquidação da taxa pela utilização privativa do solo, subsolo ou voo das vias públicas autárquicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração (taxa de 1,5 %), assim como a emissão e arrecadação da liquidação derivada daquela.
A citada delegação será levada a cabo pelo Organismo Autónomo Provincial de Gestão de Recursos Locais (ORAL).
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 13 de dezembro de 2012
Rafael Louzán Abal |
Carlos Cuadrado Romay |
Presidente da Deputação |
Secretário da Deputação |