Por Ordem de 17 de fevereiro de 2012 (DOG nº 39, de 24 de fevereiro) aprovaram-se as bases reguladoras das ajudas a agrupamentos de produtores para a realização de actividades de informação e promoção de produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada, no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2007-2013, e convocaram para o ano 2012.
Com data de 4 de fevereiro de 2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 24 uma modificação das bases reguladoras das ditas ajudas e convocaram para o ano 2013.
Nas bases reguladoras publicado em 24 de fevereiro de 2012 previa-se a exoneração da apresentação de garantias pelos beneficiários, para os efeitos da concessão de pagamentos à conta, depois de autorização do Conselho da Xunta da Galiza.
Com base no exposto, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 21 de fevereiro de 2013, aprovou o acordo pelo que se autoriza a Conselharia do Meio Rural e do Mar para a isenção da achega de garantias aos beneficiários de pagamentos parciais nas subvenções a agrupamentos de produtores para a realização de actividades de informação e promoção de produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada, no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2007-2013, convocadas por Ordem de 30 de janeiro de 2013, pelo que
RESOLVO:
Fazer público o acordo do Conselho da Xunta da Galiza, adoptado na sua reunião do dia 21 de fevereiro de 2013, que a seguir se transcribe:
«Autorizar a Conselharia do Meio Rural e do Mar para a isenção da achega de garantias aos beneficiários de pagamentos parciais nas subvenções a agrupamentos de produtores para a realização de actividades de informação e promoção de produtos agroalimentarios galegos com qualidade diferenciada, no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2007-2013, convocadas pela Ordem de 30 de janeiro de 2013».
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar