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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6182

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (506/2012).

Número de autos: procedimiento ordinário 506/2012.

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Raúl Andrés Tiro Ramos contra a Associação Colega Galiza, em reclamação de quantidade, registado com o número procedimento ordinário 506/2012, se acordou citar a Associação Colega Galiza, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 4 de março de 2013 às 11.40 horas e 11.45 horas para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência. Ponha-se em conhecimento da dita parte que tem à sua disposição no escritório deste julgado toda a demanda e documentação que acompanha esta, assim como todas as resoluções judiciais ditadas neste procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación à Associação Colega Galiza, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013

A secretária judicial