Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, em colaboração com Promusicae-Agedi, anuncia-se a convocação de uma jornada sobre o tratamento dos delitos contra a propriedade intelectual. Aspectos jurídicos e práticos, de acordo com as seguintes bases:
1. Dados da actividade:
Denominação: tratamento dos delitos contra a propriedade intelectual. Aspectos jurídicos e práticos.
Tipo: jornada.
Horas lectivas: 8.
Modalidade: pressencial.
Objectivos:
Facilitar os conhecimentos necessários jurídicos e técnicos para proceder neste tipo de delitos com a maior eficácia e garantia de sucesso. Para isso afianzarase igualmente a identificação e peritaxe do material falsificado, assim como tratar com detalhe as novas modalidades delituosas na matéria.
Conteúdo:
1. Os delitos contra a propriedade intelectual: perspectiva penal e processual.
2. O manual de boas práticas na perseguição dos delitos contra a propriedade intelectual.
3. A Agência Tributária e a luta contra os delitos vinculados à propriedade intelectual: contrabando e branqueo de capital. Estratégia na investigação e ferramentas de gestão.
4. Tratamento e experiências práticas no âmbito policial na comunicação pública relativa aos delitos contra a propriedade intelectual.
5. A piratería física de conteúdos intelectuais: identificação de suportes ilegais e considerações na elaboração de relatórios periciais.
2. Desenvolvimento da convocação:
Destinatarios/as: pessoal dos corpos de polícia local da Galiza e demais forças e corpos de segurança.
Vagas oferecidas: ilimitadas.
3. Solicitudes de participação:
a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp: http://agasp.junta.és
Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.
d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.
e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 25 de março de 2013.
4. Formulario normalizado de solicitude:
a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet: http://agasp.junta.és
b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.
c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone: 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico: formacion.agasp@xunta.es, que adoptará.
Listagem de solicitudes seleccionadas: o dia 27 de março de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web: http://agasp.junta.és, a lista de admitidos.
Obrigas das pessoas seleccionadas: de acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao seu começo. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formacion.agasp@xunta.es ou por fax ao número: 886 20 61 22.
Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De sobrepasar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado.
5. Desenvolvimento da actividade:
Lugar: Agasp.
Horário: das 9.00 às 19.30 horas.
Dia: 3 de abril de 2013.
Certificado de aproveitamento: ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a todas aquelas pessoas que acreditem à sua assistência continuada.
6. Baremación da actividade:
Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,12 pontos.
7. Direitos e deveres do estudantado participante:
Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de março de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).
8. Modificações e incidências:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 18 de fevereiro de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública