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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6227

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2013 pela que se convoca uma jornada sobre o tratamento dos delitos contra a propriedade intelectual. Aspectos jurídicos e práticos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, em colaboração com Promusicae-Agedi, anuncia-se a convocação de uma jornada sobre o tratamento dos delitos contra a propriedade intelectual. Aspectos jurídicos e práticos, de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade:

Denominação: tratamento dos delitos contra a propriedade intelectual. Aspectos jurídicos e práticos.

Tipo: jornada.

Horas lectivas: 8.

Modalidade: pressencial.

Objectivos:

Facilitar os conhecimentos necessários jurídicos e técnicos para proceder neste tipo de delitos com a maior eficácia e garantia de sucesso. Para isso afianzarase igualmente a identificação e peritaxe do material falsificado, assim como tratar com detalhe as novas modalidades delituosas na matéria.

Conteúdo:

1. Os delitos contra a propriedade intelectual: perspectiva penal e processual.

2. O manual de boas práticas na perseguição dos delitos contra a propriedade intelectual.

3. A Agência Tributária e a luta contra os delitos vinculados à propriedade intelectual: contrabando e branqueo de capital. Estratégia na investigação e ferramentas de gestão.

4. Tratamento e experiências práticas no âmbito policial na comunicação pública relativa aos delitos contra a propriedade intelectual.

5. A piratería física de conteúdos intelectuais: identificação de suportes ilegais e considerações na elaboração de relatórios periciais.

2. Desenvolvimento da convocação:

Destinatarios/as: pessoal dos corpos de polícia local da Galiza e demais forças e corpos de segurança.

Vagas oferecidas: ilimitadas.

3. Solicitudes de participação:

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp: http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 25 de março de 2013.

4. Formulario normalizado de solicitude:

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet: http://agasp.junta.és

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone: 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico: formacion.agasp@xunta.es, que adoptará.

Listagem de solicitudes seleccionadas: o dia 27 de março de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web: http://agasp.junta.és, a lista de admitidos.

Obrigas das pessoas seleccionadas: de acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao seu começo. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formacion.agasp@xunta.es ou por fax ao número: 886 20 61 22.

Começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De sobrepasar esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado.

5. Desenvolvimento da actividade:

Lugar: Agasp.

Horário: das 9.00 às 19.30 horas.

Dia: 3 de abril de 2013.

Certificado de aproveitamento: ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a todas aquelas pessoas que acreditem à sua assistência continuada.

6. Baremación da actividade:

Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro de 2009, esta actividade terá uma baremación de 0,12 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante:

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de março de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências:

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 18 de fevereiro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública