De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, o acordo de iniciação ditado no expediente de sanção por infracção em matéria de jogo cujo número se cita no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993 e determinará para estes efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG 30.9.1996), nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto), e no Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 13 de fevereiro de 2013
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº de expte. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
José Curbelo Muñoz |
X-7997103-A |
LU-10/12 |
Artigo 28.e) da Lei 14/1985 |
Rda. Carmen, nº 21-1º B |
Até 100.000 € |