De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral de Desenvolvimento Rural.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Acto notificado: Resolução de 12 de dezembro de 2012, do director geral de Desenvolvimento Rural, de modificação do Acordo da zona de concentração parcelaria de São Xoán de Visantoña (Santiso-A Corunha).
Interessado: Fernando Mejuto Ares.