Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6243

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDICTO (763/2009).

Estefanía Cotobal Martín, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, faz saber que neste julgado se seguem autos de procedimento ordinário com o número 763/2009 nos cales se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença.

Em Ourense, vinte e oito de setembro de dois mil onze. Vistos por mim,ª M Teresa Marcos Marinho, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, com competência mercantil de Ourense, os presentes autos do julgamento ordinário registados com o número 763/2009, seguidos perante este julgado entre partes, de um lado, como parte candidato, a entidade Suministros y Transportes Rio Trives, representada pela procuradora Sra. Mónica Vázquez Blanco e assistida pela letrada Cristina Paz Elías contra a entidade Nacional 10 Horas, S.L. (Halcourier, Envios Urgentes), declarado em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Decido que estimando a demanda formulada pela procuradora Sra. Mónica Vázquez Blanco em nome e representação da entidade Suministros y Transportes Rio Trives contra Nacional 10 Horas S.L. (Halcourier, Envios Urgentes), em situação processual de rebeldia, devo condenar e condeno a demandada a abonar à parte candidata a quantidade de principal de 3.107,41 euros, mais os juros legais dos artigos 110, 1101, 1108 do Cc, e 576 da LACi, com expressa imposición das custas à parte demandada. A presente sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, que se deverá interpor no prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação e preparar-se ante este mesmo julgado conforme o disposto nos artigos 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil. De conformidade com a disposição 15.4 da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, será requisito necessário para recorrer em apelação, constituir um depósito de 50 euros que se consignará na conta de depósitos e consignações deste julgado. Notifique-se esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças ficando testemunho dela nestes autos. Assim o acordo, mando e assino,ª M Teresa Marcos Marinho, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense.

Em atenção ao ignorado paradeiro da parte demandada Nacional 10 Horas, S.L., Halcourier, Envios Urgentes, de conformidade com o prevenido no artigo 497 da Lei de axuizamento civil, expeço este edicto com o fim de que sirva de notificação da Sentença do 28.9.2011 à dita parte demandada, e faz-se-lhe saber que contra ela cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias a partir da publicação deste edicto no boletim oficial da Comunidade Autónoma.

Ourense, 7 de dezembro de 2011

A secretária