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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6261

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 33/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: adequação LMT, CT Leira (expediente 33.621).

Situação: câmara municipal de Carballo.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão (LMT) aérea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,082 km, com motorista LA-56/54,6 mm² Al, com a origem no apoio nº 19 existente da LMT LAR-703, trecho entre CT Monte da Mina (expediente 51.821) e o CT Leira (expediente 33.621), e final no CT Leira projectado.

Centro de transformação (CT) intemperie Leira, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV, em substituição do existente do mesmo tipo (expediente 33.621), que se instala sobre um novo apoio tipo HVH-13/1600 na mesma localização do existente, na câmara municipal de Carballo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de janeiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha