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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Páx. 5760

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Narón

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano de sectorización do âmbito I estabelecido na modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica do solo rústico apto para urbanizar do contorno do polígono industrial Rio do Poço.

A Câmara municipal Plena, em sessão que teve lugar o 31 de janeiro de 2013, acordou aprovar definitivamente o Plano de sectorización do âmbito I estabelecido na modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica do solo rústico apto para urbanizar do contorno do polígono industrial Rio do Poço, redigido pelo arquitecto Alfredo Garrote Pazos e outros, e promovido pela Câmara municipal de Narón.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante LOUGA), o acordo de aprovação definitiva foi-lhe comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (CMATI) junto com duas cópias devidamente dilixenciadas do documento aprovado definitivamente, com entrada no Registro da CMATI o 4 de fevereiro de 2013.

Tal e como determina o artigo 77.3 da LOUGA, com o acto de aprovação definitiva levanta-se a suspensão de outorgamento de licenças naquelas zonas do território objecto do planeamento com as novas determinações que suponham modificação do regime urbanístico vigente.

A publicação deste edito no Diário Oficial da Galiza servirá para a notificação a possíveis interessados desconhecidos ou de ignorado domicílio, para os efeitos previstos no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Contra este acordo não cabe recurso em via administrativa. Não obstante, contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua última publicação, no Boletim Oficial da província ou no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de cualquera outro recurso ou acção consonte direito.

Narón, 5 de fevereiro de 2013

José M. Blanco Suárez
Presidente da Câmara