Advertido um erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 11, de 16 de janeiro de 2013, é preciso publicar a seguinte correcção:
Na página 1266, no artigo 7.1, parágrafo segundo, onde diz: «Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, ...», deve dizer: «Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução na página web, ...».