De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, um posto de trabalho vacante que se relaciona no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a estas vagas todos/as os/as funcionários/as que reúnam os requisitos que se exixen e se especificam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O modelo de solicitude assinala no anexo II.
Quarto. Os aspirantes deverão juntar à sua solicitude um currículum vítae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que aleguem.
Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de 15 dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no DOG e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias, se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou supõe o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no DOG, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.
Oitavo. Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição perante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2013
P.D. (Ordem 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária
ANEXO I
Código do posto: CU.C04.00.006.15770.001.
Denominação do posto: subdirector/a geral de Arquivos.
Centro directivo: Secretaria-Geral de Cultura.
Localidade: Santiago de Compostela.
Tipo de posto: s.
Corpo ou escala: especial.
Grupo: A1.
Nível: 30.
Complemento específico: 21.029,54 euros.
Tipo de adscrición: A11 adscrición exclusiva a funcionários/as da Xunta de Galicia.
Formação específica: (960) facultativo/a secção Arquivos (R.I.), (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).