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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Páx. 5738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 31 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajuda ao Programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade, regulada na Ordem de 26 de março de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 2 de abril), relativo ao expediente TR347D 2008/38-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

De conformidad com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70-baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 31 de janeiro de 2013

Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR347D 2008/38-2.

Nome: Manucris Moda, S.L.

DNI/NIF: B27336882.

Último endereço conhecido: avda. da Corunha, 471-5º B, 27003 Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: base noveno, do anexo D, ponto 1 da Ordem de 26 de março de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.