Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
De conformidad com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70-baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 31 de janeiro de 2013
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2008/38-2.
Nome: Manucris Moda, S.L.
DNI/NIF: B27336882.
Último endereço conhecido: avda. da Corunha, 471-5º B, 27003 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno, do anexo D, ponto 1 da Ordem de 26 de março de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação por conta alheia como medida para favorecer a inserção da mocidade.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.