Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: novo CT polígono Chorente.
Situação: Allariz.
Características técnicas: CT projectado polígono Chorente, prefabricado, de 630 kVA e R/T 20.000/400-230 V, alimentado pela LMT subterrânea ALL805, com entrada e saída no CT projectado entre o CT 32CV40 (CD Allarluz) e o CT 32CHV1 (Chorente IV).
Orçamento: 43.317,17 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.
Ourense, 1 de fevereiro de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense