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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5443

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (170/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., UNO TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Rádio Televisão da Galiza, S.A., Rádio Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 170/2012, se acordou citar a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigas, S.A. e Dobleson, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 7.3.2012 às 11.40 e 11.45 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigas, S.A. e Dobleson, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2013

A secretária judicial