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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5413

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2013, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes de diversas categorias nas listagens para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

No Pacto publicado no Diário Oficial da Galiza nº 89, de 9 de maio de 2011, regula-se o procedimento de selecção através de listas, elaboradas consonte o baremo, das pessoas aspirantes a nomeações estatutárias temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

Este Pacto aplicar-se-á a todas as nomeações estatutárias temporais que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.

Ao abeiro dos pontos I.4.4 e I.4.5 da citada norma, esta direcção, depois de acordo da Comissão Central de Seguimento do Pacto, em sessão com data de 5 de fevereiro de 2013 e em uso das competências que lhe atribui o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 139, de 20 de julho),

RESOLVE:

Primeiro.

Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, nas seguintes categorias:

1. Técnica/o superior de sistemas e tecnologias da informação.

2. Técnica/o de gestão de sistemas e tecnologias da informação.

3. Técnica/o especialista de sistemas e tecnologias da informação.

4. Cociñeira/o.

5. Pinche.

Segundo.

A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 26 de abril de 2011 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal (DOG nº 89, de 9 de maio) e conforme as bases e baremo de méritos contidos respectivamente nos anexos I e II desta resolução.

Terceiro.

1. Esta resolução e as suas bases vinculam a Administração e as pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos de participação

1.1. Normas gerais.

Poderão inscrever nas listas correspondentes ao primeiro processo de geração nas categorias indicadas, as pessoas interessadas que, na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quinta, reúnam os seguintes requisitos:

1.1.1. Requisitos comuns.

a) Nacionalidade.

a.1) Ter a nacionalidade espanhola.

a.2) Ser nacional de algum dos demais estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado no que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és.

a.3) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe das/os espanhóis e das/os nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia e das/os nacionais de algum Estado a o/s que, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és, sempre que não estejam separadas/os de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições poderão participar as/os suas/seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separadas/os de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da supracitada idade dependentes.

b) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder da idade de reforma forzosa.

c) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/s correspondente/s nomeação/s que se acreditará conforme o procedimento que para o efeito se estabeleça.

d) Habilitação: não ter sido separada/o do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inhabilitado com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso das/os nacionais de outro Estado, não encontrar-se inhabilitada/o, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separada/o, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

e) Título: possuir o título ou títulos que habilitam para o exercício da profissão correspondente ou estar em condições de obtê-la antes da data prevista na base 5.1. Os títulos de acesso correspondentes a cada categoria recolhem-se no anexo VI.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou, de ser o caso, o seu reconhecimento.

f) Aboamento das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

1.1.2. Promoção profissional.

O pessoal fixo, interessado em promocionarse internamente dentro do seu âmbito, deverá reunir, ademais dos requisitos indicados no ponto anterior, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal estatutário fixo no Serviço Galego de Saúde noutra categoria/especialidade de nível académico igual ou inferior à que se opta.

b) Estar em serviço activo e com nomeação como pessoal estatutário fixo durante, ao menos, um ano na categoria de procedência. Ao pessoal integrado no regime estatutário ser-lhe-á computado, para os efeitos do prazo previsto no parágrafo anterior, o tempo de serviços emprestado como funcionário de carreira ou laboral fixo.

c) Possuir o título ou títulos requeridos para o acesso à categoria à que se opta, segundo se recolhe no anexo VI.

1.2. Aspirantes excluídos.

Não serão admitidas as solicitudes das pessoas que fossem excluídas das listas da mesma categoria à que se opta e que foram confeccionadas em aplicação dos pactos de 1 de abril de 1993 (DOG de 13 de abril), de 27 de abril de 1994 (DOG de 12 de maio), de 21 de dezembro de 1995 (DOG de 19 de janeiro), de 28 de fevereiro de 1997 (DOG de 10 de março), de 4 de fevereiro de 2000 (DOG de 25 de fevereiro) e de 24 de maio de 2004 (DOG de 1 de junho) pelas causas de penalização previstas nos citados pactos, excepto que disponham de autorização expressa para reincorporarse às listas, nos termos dispostos no ponto IV do pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal actualmente vigente (DOG nº 89, de 9 de maio de 2011).

1.3. Posse dos requisitos.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência em lista até a formalización da oportuna nomeação.

Segunda. Solicitude de inscrição

2.1. A inscrição resultará obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurarem nas listas que se elaborem por cada categoria das previstas no ponto primeiro da resolução, figurassem ou não inscritas nas listas da mesma categoria elaboradas ao abeiro do Pacto de 24 de maio de 2004 (DOG nº 104, de 1 de junho).

2.2. A formalización das solicitudes de inscrição efectuá-la-ão as pessoas interessadas através do currículo profissional habilitado electrónicamente (FIDES/expedient-e/Secção de Processos), ao qual se acederá através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012, pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

O modelo normalizado de formulario de inscrição estará disponível no dito sistema. Depois de formalizado electrónicamente pela/o interessada/o, deverá imprimirse para a sua apresentação em formato papel através do preceptivo registro administrativo.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a/s categoria/s à/às que se opta e âmbito territorial de disponibilidade assim como deverão cobrir-se as declarações que constam no modelo normalizado relacionadas com os requisitos de admisibilidade.

No caso de discrepância entre o formulario de inscrição coberto pela via electrónica e a documentação acreditativa dos dados nele incorporados, será válida esta última.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguna emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição assim como em qualquer dos documentos acreditativos do cumprimento dos requisitos exixidos.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. No entanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias, admitir-se-ão as renúncias à inscrição assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

A solicitude de renúncia/modificação deverá efectuar-se mediante escrito dirigido à mesma unidade de validación a que se dirija o formulario de inscrição e deverá apresentar-se no mesmo prazo e lugares que esta.

Terceira. Âmbito de inscrição e compatibilidade

3.1. Os âmbitos territoriais de inscrição nas listas incluidas nesta resolução recolhem-se no anexo III.

3.2. Cada solicitude de inscrição irá referida a uma única categoria e a um único âmbito territorial.

3.3. A inscrição na lista de pinche é compatível com a inscrição na lista de cociñeiro, de reunir-se os requisitos de título exixidos, sendo incompatíveis ambas com a solicitude de inscrição em qualquer outra categoria.

3.4. Nas categorias de técnica/o superior de sistemas e tecnologias da informação, técnica/o de gestão e tecnologias da informação e técnica/o especialista de sistemas e tecnologias da informação resulta compatível a inscrição simultânea nas três listas ou, de ser o caso, em duas delas, sempre que as pessoas aspirantes reúnam os requisitos de título exixidos para o acesso a estas, sendo incompatível a sua inscrição nas listas de qualquer outra categoria, excepto as determinadas no anexo I, parágrafo c), bloco I do pacto de selecção temporária vigente.

Quarta. Habilitação de requisitos e méritos

4.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012, pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 92, de 15 de maio).

4.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos, deverá imprimirse a solicitude de validación, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».

4.3. Junto com a solicitude de validación, deverá achegar-se a documentação acreditativa dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e expedient-e. Tal habilitação deverá se efectuada pela pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsada antes de que remate o prazo previsto na base quinta, de não tê-lo efectuado com anterioridade num momento posterior ao 20 de julho de 2011, suposto no que não terá que achegar-se novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditativa dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validación e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base sexta desta resolução.

4.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem que tivessem apresentado a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validación e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quinta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

4.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração sanitária:

– A superação do exercício ou exercícios da fase de oposição da última convocação de OPE das categorias convocadas.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– Os dados validados no sistema informático expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditativa de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validado.

4.6. A falta de habilitação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição, assim como a consignação de dados falsos nela, comportará a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

4.7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas, não será tido em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum novo documento acreditativo de méritos.

Quinta. Prazo de apresentação

5.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia 26 de fevereiro até o 25 de março de 2013. Os méritos computables serão os causados até o 10 de março de 2013 que constem acreditados na data limite de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição no expediente electrónico com posterioridade ao 25 de março de 2013, o/a aspirante figurará na seguinte geração de listas que se efectue nas respectivas categorias.

Sexta. Lugar de apresentação

O formulario de inscrição, depois de formalizado electronicamente, dirigir-se-á a uma unidade de validación das relacionadas no modelo normalizado e deverá ser apresentado nas unidades de registro dos centros que se relacionam a seguir ou através de quaisquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção da Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

a) Na Conselharia de Sanidade.

b) Nas xefaturas territoriais de Sanidade dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.

c) Nas direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde.

d) Nas estruturas organizativas de gestão integrada, centros ou complexos hospitalarios e gerência de atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

Sétima. Procedimento de elaboração das listas

7.1. As listas de selecção de pessoal estatutário temporal das categorias convocadas elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto II do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal.

7.2. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (FIDES/Expedient-e), ao que se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

7.3. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois de anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas em cada categoria.

7.4. As pessoas excluídas poderão apresentar reclamação perante as direcções das estruturas organizativas de gestão integrada, as direcções provinciais do organismo, e as direcções com competências na gestão de pessoal nas entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no prazo de dez dias naturais a partir do dia seguinte à sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluídas disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

7.5. A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo as/os admitidas/os e excluídas/os e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e ordem de prelación provisória nas referidas listas.

7.6. Contra os resultados da baremación provisória, as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativas de gestão integrada, as direcções provinciais do organismo, e as direcções com competências na gestão de pessoal nas entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no mesmo prazo que se indica no ponto 7.4. As reclamações que se apresentem perceber-se-ão estimadas ou desestimadas na resolução que aprove a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se publiquem as pontuações definitivas e ordem de prelación final atingida por cada aspirante, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza e página web do organismo.

Oitava. Aboamento de taxas

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 240, de 11 de dezembro) como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes que acedam pela primeira vez e aquelas que, figurando nas listas imediatas anteriores, solicitem a mudança de categoria ou, de ser o caso, a inscrição numa ou mais de uma categoria adicional das convocadas na presente resolução, deverão abonar, previamente por cada nova categoria e em conceito de direitos de inscrição nas listagens, o montante de 16,98 euros e, se é o caso, os gastos de transferência correspondentes, mediante ingresso ou transferência bancário em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalización, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde, nos centros e complexos hospitalarios, nas gerências de área e nas gerências de atenção primária e estarão publicados, assim mesmo, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, no que deverá figurar o carimbo da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Assim mesmo, poder-se-á fazer efectivo o aboamento da taxa por internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritórios virtuais e tributária». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre», e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimirase o xustificante de tê-la abonado e achegará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito xustificante substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Estarão exentas do aboamento desta taxa as pessoas que acreditem uma deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificación do 50 %. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego, desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação da presente resolução, e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsada da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

Assim mesmo, não terão que abonar esta taxa as pessoas aspirantes já inscritas em processos precedentes na mesma categoria e que tão só solicitem a mudança de área/zona de inscrição, assim como as que, através de Expedient-e, modificassem os seus dados pessoais ou actualizassem os seu currículo de méritos.

8.5. As pessoas excluídas disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data da resolução pela que se publiquem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluídas, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

Novena. Nomeações de curta duração

Na categoria de pinche e, com o objecto de dar cobertura às necessidades de pessoal estatutário produzidas como consequência de ausências de carácter urgente e não programado, de duração não superior a 4 dias, elaborar-se-ão listas específicas para nomeações de curta duração nos âmbitos que se determinam no anexo V.

As pessoas interessadas na formalización de tais nomeações deverão fazê-lo constar na respectiva solicitude de inscrição, indicando o âmbito de prestação de serviços pelo que optam dentro da mesma área da lista geral. Cada pessoa aspirante só poderá inscrever numa lista de curta duração.

Décima. Nomeações a tempo parcial

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado para o efeito no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não às ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectiva.

Em defeito de consignação expressa, perceber-se-á que a pessoa aspirante não aceita voluntariamente a formalización do dito tipo de nomeações.

Décimo primeira. Indispoñibilidade transitoria de aspirantes

Com aplicação para as listas de âmbito de área ou zona, no suposto de indispoñibilidade de aspirantes numa determinada categoria e ata a seguinte geração de listas que se efectue, segundo o disposto no ponto II.4.3 do Pacto de selecção temporária, acudirá à utilização de listas das áreas/zonas de gestão mais próximas.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, consideram-se áreas/zonas de gestão mais próximas as que se determinam, a respeito de cada área/zona concreta, no anexo IV.

As pessoas aspirantes poderão fazer constar nos formularios de solicitude a sua disponibilidade para emprestar serviços fora da área/zona originária de adscrición, conforme a respectiva prelación.

Décimo segunda. Vigorada das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação vigorarão na data indicada na publicação das listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas com número de ordem e pontuação.

A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

ANEXO II
Baremos

O baremo de méritos que se vão aplicar será o previsto no ponto II.3 da Resolução de 26 de abril de 2011 pela que se publica o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade (DOG nº 89, de 9 de maio).

A ordem de prelación das pessoas aspirantes na respectiva lista, em cada uma dos turnos, obter-se-á automaticamente pela soma dos resultados e pontuações obtidas em cada um dos exercícios da fase de oposição nos que tivesse participado na última OPE convocada e resolvida pelo Serviço Galego de Saúde na respectiva categoria e a pontuação que resulte da aplicação do baremo de méritos aprovado por Resolução de 18 de fevereiro de 2009 (DOG de 26 de fevereiro).

A pontuação máxima acadable pela participação da pessoa aspirante no último processo selectivo convocado na respectiva categoria será de 60 % da pontuação total do baremo.

A pontuação máxima acadable nos pontos de experiência profissional, formação acreditada e outras actividades não poderá exceder do 40 % da pontuação total do baremo.

Na categoria de pinche, no ponto de experiência profissional e, sem que se possa superar a pontuação máxima prevista para tal epígrafe no respectivo baremo de selecção fixa, valorar-se-á a permanência e efectiva disponibilidade das pessoas aspirantes nas listas especiais para nomeações de curta duração, com uma pontuação de 1,5 pontos por ano ou a que proporcionalmente corresponda, com um máximo de 4,5 pontos.

Às pessoas aspirantes que, durante a vixencia do pacto sobre selecção temporária aprovado por Resolução de 24 de maio de 2004 figurassem inscritas nas listas especiais para nomeações de curta duração previstas neste, valorar-se-lhes-á o tempo de permanência e disponibilidade acreditada nas citadas listas nos termos previstos no parágrafo anterior.

ANEXO III
Áreas e zonas

Âmbitos listas.

A) Para as listas de cociñeira/o e de pinche.

Áreas/zonas:

1. Ferrol (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo do Decreto 193/2010, de 18 de novembro, pelo que se regula a Estrutura de Gestão Integrada de Ferrol).

2. A Corunha (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo I do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a Estrutura de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde e se acredite a Estrutura de Gestão Integrada da Corunha; excepto os dispositivos assistenciais incluídos no âmbito da Gerência Executiva de Cee).

3. Santiago de Compostela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo II do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a Estrutura de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde e se acredite a Estrutura de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, excepto os dispositivos incluídos no âmbito da Gerência Executiva da Barbanza).

4. Ourense (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo do Decreto 163/2011, de 28 de julho, pelo que se regula a Estrutura de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, excepto os dispositivos incluídos nos âmbitos das gerências executivas de Verín e O Barco de Valdeorras).

5. O Barco de Valdeorras (segundo a ordenação disposta no Decreto 50/1992, de 19 de fevereiro, pelo que se acredite a área de saúde do Barco de Valdeorras; de acordo com a revisão prevista no anexo do Decreto 163/2011, de 28 de julho, pelo que se regula a Estrutura de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, no relativo aos dispositivos incluídos no âmbito da Gerência Executiva do Barco de Valdeorras).

6. Lugo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

7. Burela (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

8. Monforte de Lemos (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

9. Pontevedra (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril; de acordo com a revisão prevista no anexo do Decreto 162/2011, de 28 de julho, pelo que se regula a Estrutura de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, excepto os dispositivos incluídos no âmbito da Gerência Executiva do Salnés).

10. Vigo (segundo a ordenação disposta no Decreto 126/1984, de 27 de julho, do mapa sanitário da Galiza, modificado pelo Decreto 55/1989, de 5 de abril).

B) Para as listas de técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, de técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação e de técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação.

Lista de âmbito único para todos os dispositivos sanitários compreendidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

ANEXO IV
Áreas/zonas limítrofes

1. Para Ferrol. A Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, Santiago/zona da Barbanza e Burela, nesta ordem.

2. Para A Corunha. A Corunha/zona de Cee, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo e O Salnés, nesta ordem.

3. Para A Corunha/zona de Cee. A Corunha, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza, O Salnés e Pontevedra, nesta ordem.

4. Para Santiago de Compostela. Santiago de Compostela/zona da Barbanza, A Corunha, O Salnés, Pontevedra e Vigo, nesta ordem.

5. Para Santiago de Compostela/zona da Barbanza. Santiago de Compostela, O Salnés, Pontevedra, Vigo e A Corunha, nesta ordem.

6. Para Burela. Lugo, Monforte de Lemos, Ferrol, A Corunha e Santiago de Compostela, nesta ordem.

7. Para Lugo. Monforte de Lemos, Burela, A Corunha, Ferrol e Santiago de Compostela, nesta ordem.

8. Para Monforte de Lemos. Lugo, Burela, Ourense, O Barco de Valdeorras e Ourense/zona de Verín, nesta ordem.

9. Para Ourense. Ourense/zona de Verín, O Barco de Valdeorras, Monforte de Lemos, Santiago de Compostela e Lugo, nesta ordem.

10. Para Ourense/zona de Verín. Ourense, O Barco de Valdeorras, Monforte de Lemos, Santiago de Compostela e Vigo, nesta ordem.

11. Para O Barco de Valdeorras. Ourense, Ourense/zona de Verín, Monforte de Lemos, Lugo e Santiago de Compostela, nesta ordem.

12. Para O Salnés. Pontevedra, Vigo, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza e A Corunha, nesta ordem.

13. Para Pontevedra. O Salnés, Vigo, Santiago de Compostela, Santiago de Compostela/zona da Barbanza e Ourense, nesta ordem.

14. Para Vigo. Pontevedra, O Salnés, Santiago de Compostela, Ourense e Santiago de Compostela/zona da Barbanza, nesta ordem.

ANEXO V
Listas especiais para nomeações de curta duração de pinche

1. A Corunha:

• Complexo Hospitalario Universitário da Corunha.

2. Ferrol:

• Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Professor Novoa Santos de Ferrol.

3. Santiago de Compostela:

• Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

4. Burela:

• Hospital Comarcal da Costa (Burela).

5. Lugo:

• Complexo Hospitalario Lucus Augusti (Lugo).

6. Monforte de Lemos:

• Hospital Comarcal de Monforte.

7. Ourense:

• Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.

8. O Barco de Valdeorras:

• Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras.

9. Pontevedra:

• Complexo Hospitalario de Pontevedra.

10. Vigo:

• Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.

ANEXO VI
Requisitos de título/formação

1. Para a lista de técnica/o superior de sistemas e tecnologias da informação.

Deverá possuir, alomenos, o título de licenciada/o universitária/o, arquitecta/o, engenheira/o, grau ou equivalente.

2. Para a lista de técnica/o de gestão de sistemas e tecnologias da informação.

Deverá possuir, alomenos, o título de diplomada/o universitária/o, engenheira/o técnica/o, arquitecta/o técnica/o, grau ou equivalente.

3. Para a lista de técnica/o especialista de sistemas e tecnologias da informação.

Deverá possuir, alomenos, uma dos títulos indicados:

• Título de técnica/o especialista, rama informática (formação profissional 2º grau ou equivalente).

• Título de técnico/a superior, rama informática e comunicação.

4. Para as listas de cociñeira/o.

Deverá possuir, alomenos, uma dos títulos indicados:

• Título de técnica/o superior na rama de hotelaria e turismo ou equivalente, ciclo formativo de cocinha ou restauração.

• Título de bacharelato superior ou equivalente e três anos de experiência acreditada na profissão ou certificado de profesionalidade de cociñeira/o, nível II ou III.

5. Para as listas de pinche.

Deverá possuir, alomenos, uma dos títulos indicados:

• Certificado de escolaridade.

• Escalonada/o em ESO ou equivalente.

• Programa de qualificação profissional inicial.

Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição na que se estabelece a equivalência e o BOE no que se publica.