De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de ampliação do prazo para resolver o procedimento sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 12 de fevereiro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessada: Mª dele Carmen Pazos Boullosa.
Expediente: ÉS P-0008/12.
Último domicílio conhecido: lugar de Vilar, nº 55, Põe-te Sampaio, Pontevedra.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução pela que se acorda a ampliação do prazo para resolver o procedimento sancionador ÉS P-008/12 em três meses adicionais de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Recurso: este acordo não é susceptível de recurso.