De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na Conta contável 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avda. da Habana nº 79, 2º de Ourense.
Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 6 de fevereiro de 2013
Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-236/12.
NIF: 76729940P.
Denunciado: Roberto Cid Domínguez.
Endereço: rua Tomás M. Mosquera, nº 25, baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Principal.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 300 €.
Número de expediente: OU-E-284/12.
CIF: B-32333551.
Denunciado: Nosguloscu, S.L.
Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).
Estabelecimento: Sueño Húmedo.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 60 €.
Número de expediente: OU-E-290/12.
CIF: B-32333551.
Denunciado: Nosguloscu, S.L.
Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).
Estabelecimento: Sueño Húmedo.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 120 €.
Número de expediente: OU-E-291/12.
CIF: B-32333551.
Denunciado: Nosguloscu, S.L.
Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).
Estabelecimento: Sueño Húmedo.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 210 €.