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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-236/12 e mais três.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco Arrecadação Junta modelo XTAX, ou na Conta contável 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avda. da Habana nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 6 de fevereiro de 2013

Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-236/12.

NIF: 76729940P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: rua Tomás M. Mosquera, nº 25, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-284/12.

CIF: B-32333551.

Denunciado: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 60 €.

Número de expediente: OU-E-290/12.

CIF: B-32333551.

Denunciado: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-291/12.

CIF: B-32333551.

Denunciado: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, nº 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 210 €.