Efectuada a actualização de méritos prevista no artigo 12 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a actualização provisória de méritos, com indicação da pontuação total, uma vez incluídos os méritos relativos ao ano 2012, dos integrantes das listas para a cobertura com carácter transitorio de postos de trabalho reservados a funcionários dos corpos e escalas que se incluem no anexo I desta resolução e dos integrantes das listas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal laboral dos grupos e categorias que se incluem no anexo II.
As supracitadas listas encontram à disposição dos interessados no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos Escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) no apartado Função Pública.
Segundo. Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com a reclamação achegar-se-á:
– Certificação de serviços prestados na Administração da Xunta de Galicia no mesmo corpo, escala, grupo e categoria. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo III a esta resolução. A certificação deverá ser assinada por:
– Serviços centrais:
Secretária/o geral, subdirector/ra geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal na secretaria geral da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Serviços periféricos:
Chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores provinciais ou delegados comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV à presente resolução e deverá ser assinada pela/o secretária/o da câmara municipal.
Uma vez realizadas as emendas procedentes, dar-se-lhes-á publicidade às pontuações definitivas mediante publicação da oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação. |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos. |
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas. |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus. |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística. |
A1 |
2060 |
Corpo superior de Administração da Xunta de Galicia. |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos. |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as de caminos, canais e portos. |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as agrónomos. |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as industriais. |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as de minas. |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as de montes. |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários. |
A1 |
2068 |
Escala de biólogos/as. |
A1 |
2069 |
Escala de químicos/as. |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos/as. |
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as de telecomunicações. |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos. |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças. |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em direito. |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola. |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima. |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima. |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em inglês marítimo. |
A1 |
2093-06 |
Escala de professores numerarios de Institutos Politécnicos Marítimo-Pesqueiros. |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Intervenções subacuáticas e hiperbáricas. |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças. |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática. |
A2 |
206I |
Inspecção turística. |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos. |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas. |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus. |
A2 |
206X |
Escala técnica de inspecção de consumo. |
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística. |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia. |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos florestais. |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos. |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas. |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos industriais. |
A2 |
2076 |
Escala de topógrafos/as. |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas. |
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros/as técnicos de minas. |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatística. |
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em serviços subacuáticos e hiperbáricos. |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e producción. |
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira. |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática. |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia. |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes. |
C2 |
2054 |
Escala de agentes florestais. |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia. |
2055 |
Agrupamento profissional. |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a. |
I |
004 |
Intitulado/a superior. |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a. |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a. |
I |
014 |
Intitulado/a superior sociólogo/a. |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior). |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior famacéutico/a. |
I |
023 |
Documentalista. |
I |
027 |
Coordenador/a de actividades externas. |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM. |
I |
030 |
Relações públicas do IGAEM. |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional. |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte. |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva. |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE. |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas. |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial. |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio. |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil. |
II |
011 |
Fisioterapeuta. |
II |
017 |
Assistente social. |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional. |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional. |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio). |
II |
031 |
Restaurador/a. |
II |
033 |
Professor/a de dança clássica. |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional. |
II |
038 |
Perito-judicial diplomado/a. |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil. |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG. |
III |
003 |
Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a. |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos,encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar. |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém. |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício. |
III |
011 |
Encarregado/a agrário/a. |
III |
012 |
Mestre/a de oficina. |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha. |
III |
017 |
Analista de laboratório. |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos. |
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada. |
III |
030 |
Programador/a. |
III |
033 |
Encarregado/a supervisor/a de telefónica. |
III |
034 |
Especialista de ofício (debuxante). |
III |
036 |
Experto/a audiovisuais. |
III |
037 |
Técnico/a de som. |
III |
039 |
Rexedor/a de cena. |
III |
040 |
Axudante/a de produção. |
III |
045 |
Técnico/a de luzes. |
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes. |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância. |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Adinistración de justiça. |
III |
053 |
Técnico/a em restauração cinematográfica. |
III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE. |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a. |
III |
064 |
Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada. |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª. |
III |
066 |
Axudante oficina, adjunto/a oficina. |
III |
067 |
Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial 1ª obra COTOP. Capataz. |
III |
068 |
Oficial 1ª agrário, capataz agrário. |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira. |
III |
078 |
Subgobernante/a. |
III |
080 |
Capataz de estabelecimento. |
III |
088 |
Capataz de explorações marisqueiras. |
III |
090 |
Animador/a sociocultural. |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores). |
III |
097 |
Auxiliar de som. |
III |
098 |
Auxiliar de luzes. |
III |
101 |
Proxeccionsita. |
III |
102 |
Encadernador/a. |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a. |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos. |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar. |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación obras. |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a. |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado. |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª. |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção. |
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração. |
IV |
009 |
Oficial 2ª agrário/a. |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório. |
IV |
016 |
Motorista/a. |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a. |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança). |
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría. |
IV |
022 |
Oficial/a 2ª em reprografía. |
IV |
023 |
Mestre/a gaiteiro/a. |
IV |
024 |
Xastre/a. |
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoieiro/a. |
IV |
028 |
Auxiliar produção-direcção. |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional. |
IV |
031 |
Legoeiro/a. |
IV |
034 |
Axudante/a restauração e projecção cinematográfica. |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas. |
IV |
036 |
Auxiliar de museus. |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia. |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpiador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a. |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim. |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado. |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a. |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais. |
V |
10D |
Socorrista. |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus. |
V |
10F |
Peão/oa florestal. |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais. |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno. |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais. |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais. |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
037 |
Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10A |
Vigilante móvel de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10B |
Vigilante fixo de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. |
V |
014 |
Peão de defesa contra incêndios florestais. |
V |
14A |
Peão motorista de defesa contra incêndios florestais. |
ANEXO III
Certificação de serviços prestados
(Resolução de o... DOG nº..., de o... de... de 201...)
Dª/D.…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….……
(Nome da/do funcionária/o que certificar)
Cargo.…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…… CERTIFICAR
Que, segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom............................................. com DNI nº............................. prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que de seguido se indicam:
Grupo/ categoria (código) |
Corpo/ escala (código) |
Denominação do posto |
Conselharia ou organismo autónomo da Junta |
Código do posto de trabalho (de ser o caso) |
Descontinuo (Sim/Não)* |
Fim-de-semana (Sim/Não)* |
Data início |
Data |
Total (em dias)* |
E para que assim conste, assino a presente certificação em............................. o........ de................. de 201.....
(Assinatura)
* Nota:
– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2012.
– É muito importante que, no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana, se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.