A Secretaria-Geral da Emigración recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ofício no qual se solicita a remissão do expediente administrativo relativo ao recurso contencioso-administrativo interposto por Damarís Rodríguez Aday contra resolução desta secretaria pela que se inadmite, por esgotamento do crédito, a solicitude de ajuda extraordinária para emigrantes galegos retornados e para os seus familiares ao abeiro de lo estabelecido na Resolução de 2 de abril de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela se convocam ajudas extraordinárias a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares para o ano 2012 (DOG nº 70, de 12 de abril).
Em consequência, esta secretaria geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración