De conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se a Resolução de 28 de janeiro de 2013, ditada pelo secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por delegação do conselheiro (Ordem de 15 de março de 2012; DOG de 23 de março), na qual se desestimar o recurso de alçada número RA/U/2012/00071, interposto contra a desestimación, por silêncio administrativo, da solicitude de autorização da Comunidade Autónoma em solo rústico, prévia à concessão de licença autárquica, para exploração de cuarzo da concessão de exploração Pastoriza nº 5562, cuja parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Desestimar o recurso de alçada número RA/U/2012/00071 interposto por José Luís Martínez Embil, em nome e representação da entidade mercantil Exploração de Rocas Industriales y Minerales, S.A. (ERIMSA), contra a desestimación, por silêncio administrativo, da solicitude de autorização da Comunidade Autónoma em solo rústico prévia à concessão de licença autárquica para exploração de cuarzo da concessão de exploração Pastoriza nº 5562, nas freguesias da Aguarda (zonas de Miñotelo, Pastoriza lês-te, Corredoira e Aldurfe), Bretoña (Miñotelo e Aldurfe), Pastoriza (Pastoriza lês-te) e Saldanxe (Corredoira), na câmara municipal da Pastoriza (T.E. LU 10-087) e, em consequência, recusar a solicitude de autorização instada.
Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição, durante o prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses supramencionado contará desde o dia seguinte ao da finalización do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas