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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Páx. 4542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012067TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 23 de novembro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2012067TA-OU, a José Manuel Rodríguez Macía, DNI 76711781, com domicílio na avenida do Bierzo núm. 73, esc. 1, piso 2, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a José Manuel Rodríguez Macía, DNI 76711781, com domicílio na avenida do Bierzo núm. 73, esc. 1, piso 2, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense), o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 17 de janeiro de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2012067TA-OU.

Denunciado: José Manuel Rodríguez Macía.

Documento de identificação: DNI 76711781.

Último endereço conhecido: avenida do Bierzo núm. 73, esc. 1, piso 2, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).