De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula a Hros. Gumersindo García Núñez o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza, de 13 de setembro de 2012, que fixa o preço justo do prédio número 04 sito em Silleda, relativo ao projecto 00661 (expediente 2009/002715), cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00661 LAT a 66 kV Parque Eólico O Couto de São Sebastían-sub. Portodemouros. TM Silleda e Vila de Cruces.
Nº expediente: 2009/002715.
Pessoa que se vai notificar: Hros. Gumersindo García Núñez.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Pontevedra. Escritório Vigo.
Expropiados: Hros. Gumersindo García Núñez.
Beneficiário: Eufer Renováveis Ibéricas 2004, S.A.
Prédio nº: 04.
Câmara municipal: Silleda.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do Jurado: 507,43 €.