Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 0005265/2012.
Julgado de origem/autos: demanda 0000575/2012 Julgado do Social número 3 de Vigo.
Recorrente: Jonathan Alonso Barros.
Advogada: Margarita Guillán Cornejo Molins.
Procurador: Ignacio Pardo de Vera López.
Recorrente: Fundo de Garantia Salarial.
Recorrido: empresa Sonia Vilas de Sã.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicación 5265/2012 desta secção, seguido por instância de Jonathan Alonso Barros contra a empresa Fundo de Garantia Salarial e a empresa Sonia Vilas de Sã, sobre despedimento disciplinario, foi ditada sentença de 18 de janeiro de 2013, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Decidimos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Jonathan Alonso Barros contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo de 11 de julho de 2012, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolver os autos ao julgado do social de procedência.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Sonia Vilas de Sã, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de janeiro de 2013
A secretária judicial