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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e aprovação da modificação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cotobade (expediente IN407A 2012/112-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominação: modificação LMTS, C.T. Cuqueira.

Situação: Cotobade.

Características técnicas: instalação de um passo aéreo-subterrâneo que se realizará no apoio existente C-3000/14, nº 8-1, da LMT subderivación Paraños e 161 metros de linha subterrânea com motorista RHZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se considere pertinente.

Pontevedra, 15 de janeiro de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra