Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.
Denominação: modificação LMTS, C.T. Cuqueira.
Situação: Cotobade.
Características técnicas: instalação de um passo aéreo-subterrâneo que se realizará no apoio existente C-3000/14, nº 8-1, da LMT subderivación Paraños e 161 metros de linha subterrânea com motorista RHZ1.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se considere pertinente.
Pontevedra, 15 de janeiro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra