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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4003

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 21/2013, de 31 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada autonómica OU-193, denominada OU-801 Valongo-Trado-OU-801, desde o ponto quilométrico 4+660 até o ponto quilométrico 7+860, a favor da Câmara municipal de Pontedeva.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O Pleno da Câmara municipal de Pontedeva solicitou à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade de um troço da estrada autonómica OU-193, denominada OU-801 Valongo-Trado-OU-801.

Ao amparo das previsões legais, a Subdirecção Geral de Planeamento e Programação, dependente da Direcção-Geral de Infra-estruturas, emitiu relatório favorável à mudança de titularidade de um troço da estrada OU-193, denominada OU-801 Valongo-Trado-OU-801, desde o p.q. 4+660, limite do termo autárquico, até o p.q. 7+860, final da estrada OU-193.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente,Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta e um de janeiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Pontevedrado troço da estrada OU-193, denominada OU-801 Valongo-Trado-OU-801, desde o p.q. 4+660, limite do termo autárquico, até o p.q. 7+860, final da estrada OU-193.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Pontedeva deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Pontedeva, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta e um de janeiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas