De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação, para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, 79, 2º, de Ourense.
Ourense, 23 de janeiro de 2013
Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-299/12.
NIF: 34145787-E.
Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.
Endereço: rua Cervantes, nº 16, baixo. A Terrachá-Entrimo (Ourense).
Estabelecimento: Tropical.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 570 €.
Número de expediente: OU-E-302/12.
NIF: Y-1774378-B.
Denunciada: Camila Beatriz Varela de Andrade.
Endereço: rua Alameda, nº 17, baixo. Verín (Ourense).
Estabelecimento: Seven.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 300 €.
Número de expediente: OU-E-303/12.
NIF: X-6567946-C.
Denunciada: Máxima Peña Bonilla.
Endereço: avenida Julio Rodríguez Soto, nº 11, soto. O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Sin Sol.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 300 €.
Número de expediente: OU-E-328/12.
NIF: 34993739-K.
Denunciado: Luís Bello Vázquez.
Endereço: calle Caridade, nº 20, baixo. O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Botica.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 301 €.