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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 Páx. 3648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de janeiro de 2013 pela que se notifica o acordo de adopção de medidas de reposición da legalidade urbanística (expediente 107 B2009/93-0).

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 2 de janeiro de 2013, notificar a resolução da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, de 27 de dezembro de 2012, pela que se ordena a demolição das obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanísitica autonómica, consistentes na reconstrução de um antigo muíño no lugar de Ponte de Pedra, freguesia de Ponte Ambía, no termo autárquico de Baños de Molgas, província de Ourense, por conta de Tomás Alberto López Sobral, e a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do dito acordo, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística