Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual das normas subsidiárias e complementares de planeamento do solo apto para urbanizar residencial do núcleo de Ourol, freguesia de Santa María de Ourol, com a ordenação detalhada, câmara municipal de Ourol, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código: 1474/2012.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental