De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega a resolução de arquivo da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avda. da Habana número 79, 2º, CP 32003, Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 18 de janeiro de 2013
Luís Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-336/2012.
Passaporte nº: SG3055010.
Interessado: Heidy Yanirys Taveras Toribio.
NIF: 34987991T.
Interessado: José Manuel Fernández López.
Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 2, 4º I, O Carballliño (Ourense).