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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 Páx. 3544

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 21 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ-4/2012 IC, por infracções em matéria de indústria.

Com data de 12 de dezembro de 2012, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ-4/2012 IC, incoado pela Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Industrial de Pontevedra, contra Amável Padín Paulos, NIF 35434540-G, titular da empresa instaladora de instalações térmicas do mesmo nome.

Tentada a notificação da proposta, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se notifica ao interessado o conteúdo da proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Adverte-se o interessado que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se concede um prazo de 15 dias desde ao seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações e apresentar os documentos ou informações que estime convenientes perante o instrutor do procedimento, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, na praça da Estrela, s/n, em Vigo.

Vigo, 21 de janeiro de 2013

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-4/2012 IC.

Interessado: Amável Padín Paulos, NIF 35434540-G.

Endereço: rua Os Duráns, nº 3, 5º D, 36600 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Factos imputados: uma infracção leve, em matéria de indústria.

Preceitos infringidos: artigo 33.4.c) da Lei 9/2004, de 10 de agosto, de segurança industrial da Galiza (DOG nº 166, de 26 de agosto).

Sanção proposta: 500 euros.