De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções relativas à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2012/373-5.
Beneficiário: David Otero Outeda.
NIF: 76869459D.
Endereço: Sol, 70-1º D, O Grove. 36980 (Pontevedra).
Trâmite: audiência prévia à suspensão condicional.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Nº de expediente: PESAM1 2012/374-5.
Beneficiário: David Otero Outeda.
NIF: 76869459D.
Endereço: Sol, 70-1º D, O Grove. 36980 Pontevedra.
Trâmite: audiência prévia à suspensão condicional.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar