Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011 (DOG nº 142, de 26 de julho), e realizado o acto de eleição de destino previsto na Ordem de 18 de janeiro de 2013 (DOG nº 18, de 25 de janeiro), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normas concordante,
DISPÕE:
Nomear funcionários do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, os aspirantes aprovados que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 29 de janeiro de 2013.
Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas às cales se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda