De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela gerente do Instituto Galego de Consumo por vaga da Presidência deste organismo, artigo 4.3 do Decreto 184/2011 (DOG nº 189, de 3 de outubro), o 18 de dezembro de 2012.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo com endereço na avda. de Zamora, nº 13, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 22 de janeiro de 2013
Miriam Areal López
Chefa do Serviço de Consumo
ANEXO
Expediente número: 32055/2012.
Interessada: Compro Oro X Euro, S.L.
NIF: B86294683.
Acto notificado: resolução do expediente sancionador.