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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 3014

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 29 de janeiro de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral para o Turismo, anunciada pela Ordem de 22 de junho de 2012.

Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Secretaria-Geral para o Turismo, anunciada pela Ordem de 22 de junho de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 130, de 9 de julho), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DISPÕE:

Primeiro. Declarar deserto o posto de trabalho de secretário/a do director/a geral, código do posto IC.C07.00.000.15770.001, de conformidade com o disposto no ponto sexto da citada Ordem de 22 de junho de 2012.

Segundo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o vicepresiente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2013

P.D. (Ordem 22.9.2011; DOG nº 192, de 6 de outubro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência