De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, as propostas de resolução ditadas nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita-se no anexo.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas, considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Lugo, 14 de janeiro de 2013
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
Nº expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Proposta de sanção |
Lucense de Hostelería, S.L. |
B-27345511 |
LU-E 103/12 |
23-o) em relação com o 26-e) LO 1/1992 |
Turno de Fingoi 117, 1º H, Lugo |
450 € |