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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 3016

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2013, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se publicam as listas provisórias de admitidas/os e excluído/os para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade de diversas categorias sanitárias.

Por Resolução de 4 de junho de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, abre-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade de diversas categorias estatutárias:

1. Pessoal médico de família.

2. Pessoal médico de urgências hospitalarias.

3. Pediatra de Atenção Primária.

4. Médica/o coordenador/a do 061.

5. Médica/o assistencial do 061.

6. Médica/o especialista em medicina do trabalho.

Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data de 14.7.2012 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e verificados os dados correspondentes aos requisitos das pessoas solicitantes, esta direcção, de conformidade com a base oitava da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 113, de 14 de junho de 2012)

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidas/os e excluído/os nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de médica/o de família, médica/o de urgências hospitalarias, pediatra de atenção primária, médica/o coordenador do 061, médica/o assistencial do 061 e médica/o especialista em medicina do trabalho.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidas/os e excluído/os em cada uma das categorias encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela/o solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base oitava da Resolução de 4 de junho de 2012, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir às direcções das estruturas organizativo de gestão integrada, às direcções provinciais do organismo ou direcções com competências em gestão do pessoal no suposto das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo as/os admitidas/os e excluído/os.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado nesta resolução, não emenden o/s defeito/s motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo de selecção.

Quarto. As pessoas que tenham formalizado a sua solicitude de inscrição nas listas correspondentes a estas categorias com posterioridade ao 14 de julho de 2012 incluirão na relação de admitidos excluídos do seguinte processo de geração de listas que se efectue.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2013

Margarita Prado Vaamonde
Directora de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde